Resumo
A mulher está cada vez mais presente no mercado de trabalho e, devido às suas peculiaridades biológicas, em especial a gravidez, faz com que o Estado se ocupe em criar mecanismos de proteção à mesma, como forma de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Um destes mecanismos é a estabilidade provisória que até dado momento era aplicado apenas aos contratos por prazo indeterminado. Contudo, no ano de 2012, tivemos uma alteração na redação da Súmula 244 do TST, que passou a admitir a aplicação da estabilidade provisória nos contratos por prazo determinado na hipótese de a empregada se encontrar grávida, o que gerou polêmica no âmbito jurídico, que culminou em diferentes posicionamentos, entre aqueles que aclamam a inovação da súmula e aqueles que defendem a incompatibilidade de tal instituto com esta modalidade de contrato de trabalho, qual seja, o contrato a termo. Já que tal espécie de contratação tem data pré-fixada para seu fim, o que não admite prorrogação, caso acorra, estar-se-á transformando a natureza do contrato por prazo determinado.
Dados do documento
- Autoria
- LIMA, Ana Eloiza de Oliveira,
- Orientação
- CARVALHO, Thaís Tannús de
- Tipo
- Trabalho de Conclusão de Curso
- Comunidade
- Direito › Trabalhos de Conclusão de Curso
- Data
- 2017
- Idioma
- Português
- Endereço permanente
- https://arche.app.br/repositorio/item/ri-b8bb1085c9
