Resumo
A aplicação da Lei de Improbidade Administrativa – Lei n° 8.429/92 – aos agentes políticos não versa sobre matéria pacífica para a doutrina e para a jurisprudência. Nesse sentido, há aqueles que defendem que os agentes políticos se submetem apenas a Lei de Crimes de responsabilidade – Lei n° 1.079/50 – e há aqueles que sustentam que, além disso, os agentes políticos também se submetem a Lei de Improbidade Administrativa diante da natureza jurídica das duas normas. O presente estudo sustenta que os agentes políticos estão sujeitos à aplicação da Lei n° 8.429/92, desde que se considere a limitação determinada. Essa discussão se embasa na realização pesquisa bibliográfica por meio do levantamento de dados pertinentes em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, fato que atribui credibilidade a pesquisa.
Dados do documento
- Autoria
- COUTO, Douglas Gomes
- Orientação
- TELES JR, Adenevaldo
- Tipo
- Trabalho de Conclusão de Curso
- Comunidade
- Direito › Trabalhos de Conclusão de Curso
- Data
- 2018
- Idioma
- Português
- Endereço permanente
- https://arche.app.br/repositorio/item/ri-b23708c3da
