Resumo
A presente pesquisa trata acerca da discussão que gira em torno da constitucionalidade ou não do requisito da confissão formal e consubstanciada exigida para a propositura do acordo de não persecução penal. O objetivo geral da pesquisa pretende analisar se a exigência da confissão formal e consubstanciada para a propositura do acordo de não persecução penal, conforme previsto no artigo 28-A do CPP, é ou não constitucional. Os objetivos específicos pretendem observar a justiça negocial brasileira atreladas aos seus institutos em vigência no ordenamento jurídico brasileiro; analisar o acordo de não persecução penal como instituto negocial da justiça criminal brasileira e; por fim, verificar aspectos favoráveis e contrários à constitucionalidade do acordo de não persecução penal. A problemática da presente pesquisa se origina a partir da seguinte indagação: A exigência da confissão formal e consubstanciada para a propositura do acordo de não persecução penal é ou não inconstitucional? A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica, valendo-se de um viés qualitativo e descritivo. A justificativa, no entanto, encontra-se devido a relevância social e jurídica da temática. Os principais autores utilizados foram Cunha (2020), Castro (2020), Cabral (2021) e Souza (2020). Conclui-se que o acordo de não persecução penal em evidência no sistema processual penal brasileiro em vigência, não viola a Constituição Federal de 1988.
Dados do documento
- Autoria
- SOUZA, GUILHERME RODRIGUES DE; ALVES, RODRIGO JÂNIO DA COSTA
- Orientação
- Moura, Kleber Torres de
- Tipo
- Trabalho de Conclusão de Curso
- Comunidade
- Direito › Trabalhos de Conclusão de Curso
- Data
- 12 de dezembro de 2023
- Semestre
- 2023/2
- Idioma
- Português
- Endereço permanente
- https://arche.app.br/repositorio/item/ri-9fa6d4458b
