Resumo
O presente artigo irá abordar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019 como norma caracterizadora do crime de hermenêutica. Assim, menciona-se que o objetivo geral da pesquisa pretende analisar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019, pontualmente no que se refere aos preceitos legais expostos em seu artigo 1°, § 2°. Já os objetivos específicos pretendem observar o crime de abuso de autoridade sob a sua perspectiva histórica e se seus aspectos conceituais; verificar os aspectos gerais da Lei n° 13.869/2019, bem como seus sujeitos e a ação penal cabível e; por fim, elucidar conteúdos relacionados a hermenêutica e o crime que desta ciência se extrai. A problemática da pesquisa se extrai da seguinte indagação: A lei de Abuso de Autoridade é inconstitucional em decorrência da possibilidade de o agente público estar autorizado a praticar o crime de hermenêutica? A metodologia que se mostrou mais pertinente foi a pesquisa bibliográfica, por meio de conteúdos extraídos da legislação em vigência, doutrinas jurídicas e artigos científicos que versam sobre o tema, sendo que os principais autores utilizados foram Madeira (2020), França (2019) e Streck (2021). Além disso, a justificativa da pesquisa é observada pela relevância social e jurídica do tema. Conclui-se que o § 2°, do artigo 1°, da Lei de Abuso de Autoridade, bem como todos os outros dispositivos expressos na legislação, é constitucional.
Dados do documento
- Autoria
- BORGES, NABIA ANTUNES; SANTOS, RAFAELLA CRYSTINA DOS
- Orientação
- Silva, Luciano Barbosa da
- Tipo
- Trabalho de Conclusão de Curso
- Comunidade
- Direito › Trabalhos de Conclusão de Curso
- Data
- 12 de dezembro de 2023
- Semestre
- 2023/2
- Idioma
- Português
- Endereço permanente
- https://arche.app.br/repositorio/item/ri-7bc27fa9b2
